COMISSÃO APROVA DESCONTO EM VOO PARA ACOMPANHANTE DE PASSAGEIRO COM NECESSIDADE – NOTÍCIAS


11/07/2025 – 15:41

Kayo Magalhães / Câmara Dos Deputados

Deputado Rodrigo da Zaeli, Relator do Projeto de Lei

Comissão de defesa dos Direitos Das Pessoas com Defici ênda Aproveo Projeto de Lei Que Obriga Compania Aéreas Um Deconto, em Voos Domésticos e Internationais, para o AcepanHantes de Passage, o que é necessário para a Assista -Domésticos e a Assistente, especialmente o de Passage, o que é um dos nói -de -que é um dos nói -assados, o que é o que é um dos nói -de -quedos e a assistana.

Terão Direito Ao Desconto AcompanHantes com mais de 18 ANOS QUE ESTEJAM APTOS A Prestar Assistinncia ao Passageiro Durante Todo O Voo, Desde O Embarque Até O Desembarque.

O projeto considerea pnae:

  • Pessoa com Deficiênia;
  • Pessoa com TranStorno do Espectro autista (chá);
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • Pessoa com Criança de Colo; e
  • Pessoa com Mobilidade Reduzida Ou Limithações NA Autonomia Como Passageiro.

Percentual de desconto
Um procedimentos regulamentares, inclusive o percentual de desconto, será definida em resolução da agencia nacional de Aviiação civil (anac), que tambés Ficará Respovel Pela fiscalização.

Como companheiros aéreas terão 24 Horas para analisar uma documentação exigida para o descento, mantendo a tarifa congelada durante esse período, excto se houver uma redução de preço. Além Disso, Serão Obrigadas A Detestalhar, de forma Clara E Acessí, Solitário O Desconto, Tanto Em Seus Canais Digitais (Sites e Aplicativos) Qua Guichês Físicos.

O DescUmprimento Das regredas sujeita como companheiras aéreas a puniÇões como anuncia, multica, podendo chegar à suspensão das operações não brasil.

O texto abrovado foi o substituição Relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o projeto de Lei 3905/24, do vice-subjugo clodoaldo magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o Novo Texto Fretende eliminar interpretações que Possam Acabar Prejudicando os Interessados No Deconto.

“É que os alunções do TOMAR, ALUNS, AINDA, ANUA, INTERNCOO INICIAL DA PROPOSTA, ALNGUNS TERMOS ACABEM POR SE TORNA MAIS RENTRIDIVOS DO QU O Já Previsto Hoje em Resolução”, observação.

Como é hoje
De Acordo com uma resolução 280/13 da anac, ATualmente os descidas previstos não se applicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relationosados a acomodação doproprop eos trans transporte de suas. NESSES CASOS, OSENTO PARA ACOMODAR O PNAE TEM COSTO MÁXIMO DE 20% do bilhete original EO Excendo de Bagagem para O Transporte de Ajudas Técnicas e Equipamentos Médicos Tempo Desconto Mínimo de 80%.

Próxelos Etapas
Uma proposta será analisada, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Viação e transportes; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – ROBERTO SEABRA



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