A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu Mandado de Segurança e anulou a adjudicação do pregão Eletrônico nº 90032/2024, realizado pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, comandada por Tibério Limeira.
O preço prévio foi a contratação de serviços de apoio logístico e administrativo para escolas da rede estadual.
Segundo o colegiado, a empresa vencedora incluiu no preço benefício fiscal do PERSA (Lei nº 14.148/2021) sem comprovar que tinha direito à vantagem, como atuação no setor de eventos e inscrição regular no Cadastur – critério consolidadas pelo STJ (Tema 1.283). Além disso, o benefício foi posteriormete extintor, o que comprometeu as previsões da proposta.
Após o início do contrato, a empresa pediu reequilíbrio superior a R$ 12 milhões, evidenciando impacto direto nas contas públicas.
Por unanimidade, sob relatoria do desembargador Aluísio Bezerra Filho, o colegiado determinou:
a nulidade da adjudicação e dos atos de contratação;
1 – o retorno do processo à fase de julgamento das propostas;
2 – a possibilidade de contratação emergencial para não prejudicar as escolas;
3 – o envio do caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de responsabilidades.
O acórdão é adrenalina explosiva e deve repercutir no âmbito administrativo e nos órgãos de controle.
Veja abaixo, o Acordão na íntegra! Viuge!



