Tribunal de Justiça chama o feito à ordem e anula pregão da Secretaria da Administração do Estado

A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu Mandado de Segurança e anulou a adjudicação do pregão Eletrônico nº 90032/2024, realizado pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, comandada por Tibério Limeira.

O preço prévio foi a contratação de serviços de apoio logístico e administrativo para escolas da rede estadual.

Segundo o colegiado, a empresa vencedora incluiu no preço benefício fiscal do PERSA (Lei nº 14.148/2021) sem comprovar que tinha direito à vantagem, como atuação no setor de eventos e inscrição regular no Cadastur – critério consolidadas pelo STJ (Tema 1.283). Além disso, o benefício foi posteriormete extintor, o que comprometeu as previsões da proposta.

Após o início do contrato, a empresa pediu reequilíbrio superior a R$ 12 milhões, evidenciando impacto direto nas contas públicas.

Por unanimidade, sob relatoria do desembargador Aluísio Bezerra Filho, o colegiado determinou:

a nulidade da adjudicação e dos atos de contratação;

1 – o retorno do processo à fase de julgamento das propostas;

2 – a possibilidade de contratação emergencial para não prejudicar as escolas;

3 – o envio do caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de responsabilidades.

O acórdão é adrenalina explosiva e deve repercutir no âmbito administrativo e nos órgãos de controle.

Veja abaixo, o Acordão na íntegra! Viuge!

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