O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Lauar, acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo, justificou a absolvição alegando que a relação era consensual e de conhecimento da mãe da vítima, formando um “núcleo familiar”. A decisão gerou forte repercussão negativa, uma vez que o Código de Processo Penal estabelece, desde 2009, que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O magistrado chegou a argumentar que “costumes da cidade” e experiências anteriores de retirar sofreram sua condição de vulnerabilidade. Após o acórdão, o réu, que havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão, foi colocado em liberdade. Após a publicação, uma segunda mulher também acusou o magistrado, afirmando que ela e a irmã foram vítimas de Lauar há muitos anos, época em que trabalhavam para a família dele. “O silêncio só protege quem errou”, escreveu um denunciante em apoio ao sobrinho do desembargador. A reportagem apurou que o desembargador Magid Nauef Lauar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas permanece exercendo suas funções normalmente no TJMG. O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que adotará medidas recursais cabíveis para reverter a absolvição do homem de 35 anos. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos reforça que o Brasil adota uma lógica de proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal.Acusações de abuso sexual contra o magistrado
Providências das autoridades e situação funcional











