O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aplicou, durante sessão na última quarta-feira (03), a pena de exclusão dos quadros da Instituição a dois advogados em julgamentos distintos de representações ético-disciplinares, reafirmando o compromisso da OAB-PB com a rigidez ética dos membros da advocacia paraibana.
O primeiro caso teve origem em investigação policial destinada a apurar esquema de movimentação de alvarás judiciais falsos expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão do Estado. O advogado foi indicado como participante direto do esquema, tendo recebido 15 alvarás fraudulentos, com assinatura falsificada do juiz, oriundos de processo no qual jamais atuoso, totalizando R$ 123.976,53 levantados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com posterior repasse dos valores ao servidor responsável pelas falsificações.
O caso foi apreciado com base em último robusto probatório, incluindo interceptações telefônicas e registros bancários. Houve revisão criminal em primeiro e segundo graus por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno exerceu sua independência em relação ao trânsito em julgado da ação penal, aplicando a exclusão com fundamento nos arts. 34, XXV e XXVII, da EAOAB, por conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral ajustada.
O segundo excluído prestou declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento de sua inscrição principal na Seccional. A decisão reafirma o posicionamento unânime e reiterado desta Seccional: a inscrição obtida através de falsa prova de constituição de infração disciplinar grave, tipificada no art. 34, XXVI, do Estatuto da Advocacia, punível com exclusão dos quadros da Ordem.
O Conselho Pleno ratificou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é condição objetiva, vinculada à carga ou função pública, e não ao seu exercício diário. Circunstâncias supervenientes ao ato de inscrição não têm o condição de apagar uma infração já consumada.
A OAB-PB reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e com a preservação da proteção da advocacia paraibana, zelando para que apenas aqueles que preencham todos os requisitos legais e que os mantenham ao longo do exercício profissional integrem os quadros da Ordem.











