Comissão Aprova Regra para Sucessão em Sociedade Limitada Unipesoal – Notécias

11/07/2025 – 17:55

Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados

Josenildo: ProPosta Evita Inventário completo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará Judicial OU Documpo formal de Partilhe de Bens (Sentença Judicial OU escritura pública de Partezha).

Figura Criada EM 2019, A Slu é uma Sociedade Formada por Apenas Um Sócio, Ó Próprio Dono do Negócio.

Aptrado Pelo Deputado Marangoni (União-Sp), o Texto Altera O Código civil. HOJE É REGRA Disciplina A Sucessão Na Sociedade Limitada Tradicional (A Conhecida Ltda) por Meio de Cláusulas No Contrato Social da Empresa. Se um dos sécios morre, o Contrato define um destino das cotas do SUAS.

Nenhum caso das slus, não existe uma regra semelhante. Uma proposta, segundo marangoni, busca “Aperfeaiçoar a Legisllação Vigente e Afastar Interpretações Divergentes”.

O Projeto APROVEITA A RedAção de Uma Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial E Integração (Drei), Que Dá Dá como direcrizado para o registro de empresas. O drei é um Órgão integrante do ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio E Serviço.

Ó PARECER DO Relator, deputado Josenildo (PDT-AP), FEIVELAVEL À PROPOSTA. Segundo ele, uma medida busca evitar uma necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferminncia das cotas. “A ESSA INICIATIATIVA É CRUCIAL PARA UMA CONTINUIDA DOS Negócios, Assim Como Auxilia na Redidade de Custos com Processos Judiciais, Ampliando uma competitividividade de Firmas Sob Sociedade Limitada Unipesoal”, Disse.

Próxxos Passos
O PL 306/24 Será Analisado, Em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para Virar Lei, o Projeto Tem que Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado Federal.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – ANA CALUB

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