Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções de pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até dia 30 de abril e a opção de pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até dia 30 de junho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@
Parcelamento – Para quem optou pelo parcelamento, vence também no dia 30 de abril a 3ª parcela da placa com final 2 e também a 2ª parcela com final de placa 3.
Emissão do boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.
Pagamento sem Pix – O imposto paraibano também tem uma opção de pagamento no sistema Pix para o recolhimento de tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias oficiais de pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
EUsensações automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também estão isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos quanto as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisam exigir a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
Comprovar Isenção – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de abril. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias devem ser enviadas por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção, como concedidas para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem exigir a isenção de 2027.
Envio por E-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato PDF, e enviar para o e-mail: (e-mail protegido).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar taxas extras de envolvimento de colocação, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.











