O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta sexta-feira (8), que a Meta (responsável pelo Instagram) preserve publicações e dados de usuários que conseguiram comprovar o uso do gabinete oficial da Vice-Governação para fins eleitorais. A decisão liminar, assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, atende parcialmente a um pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Lucas Ribeiro (PP). A legenda acusa o chefe do Executivo estadual de prática de conduta vedada a agente público.
Segundo a denúncia, em 16 de abril de 2026, o gabinete da Vice-Governação teria sido utilizado para uma reunião de articulação política em benefício da pré-candidatura de Lucas Ribeiro à reeleição. O evento teria contado com a presença de lideranças políticas do município de Pilar-PB e tido como anfitrião da avó do governador, Virgínia Velloso Borges, que não possui vínculo funcional com o Estado. O relator do caso informou que a utilização de um bem público de destino administrativo para fins políticos representa, em tese, desvio de finalidade e frente à Lei das Eleições.
Apesar de reconhecer as acusações de irregularidade, o TRE-PB negou o pedido do MDB para proibir imediatamente o governador de ceder o espaço para novas reuniões políticas. O magistrado argumentou que, como o fato já ocorreu e não há provas de que a conduta será repetida de forma iminente, não se justifica uma medida inibitória sem antes de ouvir a defesa de Lucas Ribeiro. O governador foi notificado para se manifestar no prazo legal de cinco dias.
Por outro lado, o tribunal acatou a urgência na preservação das provas digitais devido ao risco de apagamento nas redes sociais. A Meta foi intimada a manter as pessoas seguras, preservar os registros de conexão e fornecer, em até cinco dias, as informações para identificação civil dos responsáveis pelas publicações, sob pena de multa diária de dois mil reais. O MDB pede, ao final do processo, a notificação do governador ao pagamento de multa de oitocentos mil reais.
Confira a decisão: Liminar Conduta Vedada











