Auditoria do TCE-PB aponta excesso de contratações temporárias e falhas em terceirizações no Estado e municípios

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou, nesta quarta-feira (20), durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, os resultados da Auditoria Temática nº 02/2026, que avaliou o cumprimento da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024. A norma estabelece limites para contratações temporárias por interesse público excepcional e critérios de transparência para terceirizações de mão de obra nos órgãos estaduais e municipais.

O estudo foi elaborado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), coordenada pelo auditor de controle externo Eduardo Ferreira Albuquerque, que analisa dados do Governo do Estado e dos 223 municípios paraibanos, com base em informações enviadas ao sistema SAGRES e aos Processos de Acompanhamento da Gestão.

Relatório na íntegra: Auditório Temático nº 02/2026 – Cumprimento da RN-TC 24/04

Governo do Estado apresentou índice de 78,5% – Segundo os auditores, o Governo do Estado da Paraíba encerrou dezembro de 2025 com percentual de 78,53% na relação entre servidores temporários e efetivos, acima do limite previsto pela Resolução e também superior à modulação prevista pelo Acórdão APL-TC nº 0104/24, que fixou percentual máximo de 65,36% para o exercício de 2025.

A análise também contribuiu para o crescimento contínuo das contratações temporárias, principalmente nas áreas da Educação e da Saúde. Na Secretaria de Estado da Saúde, por exemplo, o percentual chegou a 471,84% em dezembro de 2025. Já a Secretaria de Estado da Educação apresentou índice de 119,97%.

O relatório destaca ainda que o Estado não formalizou o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional previsto na norma e também não atendeu plenamente à exigência de transparência sobre terceirizações no Portal da Transparência estadual.

Em relação às terceirizações, o levantamento acordo R$ 472,2 milhões empenhados em contratos de contratação de mão de obra em 2025, sendo 76,2% concentrados na Secretaria de Estado da Educação.

A Resolução RN-TC nº 04/2024 determina que o número de servidores contratados temporariamente não ultrapasse 30% do quantitativo de servidores efetivos, além de exigir transparência nas terceirizações realizadas por entes públicos.

Municípios: apenas 79 cumpriram o artigo 6º da norma – No âmbito municipal, a auditoria indicou que 178 municípios foram inicialmente intimados pelo TCE-PB para apresentar planos de redução das contratações temporárias. Destes, 136 encaminharam os respectivos planos de adequação.

O Tribunal estabeleceu pactos de obtenção para 163 municípios que apresentaram percentual superior a 35% na relação entre temporários e efetivos. Até maio de 2026, 96 municípios haviam aderido formalmente ao pacto junto ao TCE-PB.

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